O Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou a Lei 13.863/2019 que retira a exigência da categoria D para exercer a atividade de instrutor. Os novos profissionais já podem ser credenciados sem este requisito.
Para quem já estava exercendo a profissão, a mudança não gera nenhum impacto. A obrigatoriedade de certificado do curso de formação e CNH na categoria A e/ou B seguem como regra.
Veja o texto da nova Lei:
“LEI Nº 13.863, DE 8 DE AGOSTO DE 2019
Altera a Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, para modificar a exigência de habilitação para o exercício da atividade de instrutor de trânsito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art 3º ………………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. O instrutor de trânsito somente poderá instruir candidato à
habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado.” (NR)
“Art. 4º ………………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………………………………
II – ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução
de veículo;
…………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas”