A FENEAUTO divulgou nota pública manifestando posicionamento oficial sobre as eleições municipais de 2020, em todo o país, à respeito de uma série de propostas relacionadas a educação de trânsito e mobilidade urbana.
Confira Nota Pública na íntegra:
MANIFESTAÇÃO OFICIAL – FENEAUTO
Eleições Municipais
A FENEAUTO – Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores, como entidade associativa constituída em 11 de Março de 1998 e que nos termos de seu Estatuto Social (Art. 1o) tem como objetivo principal a defesa e representação dos Centros de Formação de Condutores credenciados em todo o território nacional, o que hoje representa mais de 14.000 (quatorze mil) empresas regularmente constituídas e que empregam diretamente mais de 112.000 (cento e doze mil) profissionais em todo o país, vem a público MANIFESTAR-SE sobre a importância das eleições municipais que acontecerão em seu primeiro turno no dia 15 de novembro de 2020.
A importância deste pleito eleitoral municipal se destaca pela necessidade de enfrentarmos um problema de grande relevância social que são os acidentes de trânsito como causas de morte e invalidez permanentes de suas vítimas, devendo ser registrado que estes mesmos acidentes matam mais de 1.300.000 pessoas em todo o planeta, e mais precisamente no Brasil, entre os anos de 2009 e 2019, vitimou mais de 1.636.878 pessoas e devido a estes números, assumimos posição de destaque negativo em todo o cenário mundial.
E o custo social do acidente de trânsito calculado a partir de consequências causadas na vítima, no serviço público de saúde, empresas e previdência, apurado entre os anos de 2007 e 2018 resultou no equivalente a R$ 1,584 trilhão de reais (valor apurado em Nota Tecnica de no 75 – IPEA), valor este que poderia ser investido em outras áreas, especialmente educação em geral que acreditamos ser a principal ferramenta de transformação e evolução da sociedade.
A FENEAUTO sempre defendeu a educação no trânsito como política constitucional de segurança pública, apta e eficaz na proteção da integridade física das pessoas e do patrimônio nas vias públicas, conforme previsto pelo Artigo 144, §10o, Inciso I da Constituição Federal, podendo e devendo ser utilizada como relevante instrumento de combate a estes números e diminuição das consequências advindas de um acidente de trânsito.
Embora de acordo com a Constituição Federal seria de responsabilidade exclusiva da União legislar sobre trânsito, o que atualmente faz especialmente através do Conselho Nacional de Trânsito, os Prefeitos eleitos em conjunto com seus Legislativo Municipal igualmente possuem um papel de protagonismo e destaque na implantação de políticas públicas eficazes no combate a estes parâmetros negativos decorrentes do acidente de trânsito, podendo citar as seguintes:
Implantação da Educação no Trânsito como disciplina obrigatória na grade curricular da pré-escola e ensino fundamental: Esta obrigação consta do Código de Trânsito Brasileiro desde a sua publicação (1997) e deve ser regulamentada a partir de ação articulada entre União, Estado e Municípios com os órgãos e Entidades do Sistema Nacional de Trânsito. O Prefeito Municipal eleito pode, em articulação com o Governo do Estado, incluir a educação no trânsito como disciplina nas escolas, devendo incluí-la na matriz curricular obrigatória e implantá-la em todas as fases do ensino obrigatório;
Mobilidade Urbana: Ter como objetivo de trabalho a implantação de todas as diretrizes estabelecidas pela Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012), implantando efetivamente no
âmbito do seu Município o Plano Nacional de Mobilidade Urbana, com a certeza de que os objetivos estabelecidos na lei federal resultará em melhorias significativas no trânsito em geral, elevando a proteção da integridade física das pessoas e do patrimônio nas vias públicas;
Municipalização do Trânsito: Trabalhar para que as Prefeituras assumam a responsabilidade pelo planejamento, projeto, operação, fiscalização e educação no trânsito e todo seu território, que abrange o perímetro urbano e a zona rural, onde presentes as vias municipais. Uma gestão mais aproximada permite a realização de trabalhos mais específicos e eficazes quanto à proteção da integridade física dos cidadãos e usuários do trânsito em geral;
Lembramos que os Prefeitos Municipais devem ter ciência de que embora o Sistema Único da Saúde seja constituído pela atuação dos três entes federativos (União, Estado e Município),cabe a União Federal bem como aos Estados a função de planejar, coordenar e financiar os programas de saúde, de forma que a execução direta fica sob responsabilidade do Município, e devido ao elevado custo social do acidente, com maior impacto sobre a saúde pública, as maiores consequências advindas do acidente de trânsito recairá na responsabilidade dos futuros gestores municipais, o que justifica a adoção de políticas públicas eficientes no sentido de redução dos acidentes automobilísticos.
Por todos estes motivos, a FENEAUTO convoca seus associados bem como adverte toda a sociedade brasileira para que, no exercício do poder de decisão de voto nas eleições municipais de 2020, priorizem candidatos que tenham como propostas efetivas políticas públicas de melhorias na educação no trânsito e demais sugestões constantes desta Nota Pública, pois as consequências resultantes dos acidentes de trânsito são graves, causam reflexos em todos os setores da sociedade e exigem dos gestores municipais bem como de suas respectivas Casas Legislativas, políticas públicas eficazes na proteção da integridade física dos cidadãos e usuários de trânsito em geral.
Brasília/DF, 06 de novembro de 2020.
Magnelson Carlos de Souza
Presidente