DETRAN-RN PUBLICA ESCLARECIMENTOS SOBRE CRV DIGITAL

Desde 04/01/2021, com a publicação da Resolução 809/2020 do Denatran, o DETRAN-RN não emite o CRV em papel moeda, somente por meio do CRV-E. Para melhor compreensão, o órgão emitiu publicação com esclarecimentos, perguntas e respostas. Seguem:

NOVAS SIGLAS E NOMENCLATURAS PASSARÃO A SER UTILIZADAS COM FREQUÊNCIA A PARTIR DE 04/01/2021:

CRV-E – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
CLA – Certificado de Licenciamento Anual
ATPVe – Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo
INTENÇÃO DE VENDA – Cadastro da intenção de venda solicitada pelo vendedor do veículo.

>>> CRLV-E SERÁ EXPEDIDO OBRIGATORIAMENTE PARA OS SEGUINTES PROCESSOS:

1) No registro do veículo;
2) No licenciamento anual do veículo;
3) Na transferência de propriedade;
4) Troca de município;
5) Na alteração de qualquer característica do veículo;
6) Na mudança de categoria;
7) No caso de remarcação de chassi;
8) Nos casos previstos em regulamentos complementares onde seja necessária a emissão de um CRV.

>>> PROCESSOS DE PRIMEIROS EMPLACAMENTOS

O DETRAN abre o processo seguindo o procedimento atual;
O DETRAN audita o processo;
O DETRAN faz a emissão CRV-E e entrega ao proprietário.

>>> TRANSFERÊNCIAS COM CRV PAPEL MOEDA (VEICULO VERDE)

O DETRAN abre o processo seguindo o procedimento atual;
O DETRAN audita o processo;
O DETRAN emite o CRV-E e entrega ao proprietário.

>>> TRANSFERÊNCIAS COM CRV ELETRÔNICO (VEICULO BRANCO)

A pedido do vendedor ou procurador por ele constituído o DETRAN faz o cadastro da INTENÇÃO DE VENDA no sistema DETRANNET, emite e entrega a ATPVe preenchida ao solicitante;
Com a ATPVe preenchida vendedor e comprador (ou procuradores) vão até o cartório para fazer o reconhecimento de firma;
De posse da ATPVe e demais documentos o comprador vai ao DETRAN para fazer a abertura do processo;
O DETRAN abre o processo seguindo o procedimento atual, digitando o número do CRV-E que está impresso na ATPVe;
O DETRAN audita o processo;
O DETRAN emite o CRV-E e entrega ao proprietário.
OBS: Não confundir a intenção de venda com comunicação de venda, pois a intenção de venda será somente para preencher a ATPVe. O registro da comunicação de venda tem que continuar sendo feito da mesma forma. O cadastro da intenção de venda não tem regionalização, pode ser realizado em qualquer município.

>>> CADASTRO DA INTENÇÃO DE VENDA

O vendedor ou por procurador por ele constituído vem ao atendimento no DETRAN, com os seguintes:
PLACA/RENAVAM
NÚMERO CRV
CPF ou CNPJ DO COMPRADOR
NOME COMPRADOR
MUNICIPIO DO COMPRADOR
UF DO COMPRADOR
VALOR DA VENDA DO VEÍCULO
E-MAIL DO VENDEDOR E COMPRADOR
CANCELAMENTO DA INTENÇÃO DE VENDA

O vendedor ou por procurador por ele constituído vem ao DETRAN com ATPVe para solicitar o cancelamento da intenção de venda.

>>> PROCESSOS TROCA DE CATEGORIA, ALIENAÇÃO, TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO, CONVERSÃO PLACA PIV COM CRV PAPEL MOEDA (VEICULO VERDE)

O DETRAN abre o processo seguindo o procedimento atual;
O DETRAN audita o processo;
O DETRAN emite o CRV-E e entrega ao proprietário.

>>> PROCESSOS TROCA DE CATEGORIA, ALIENAÇÃO, TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO, CONVERSÃO PLACA PIV COM CRV ELETRÔNICO (VEICULO BRANCO)

A pedido do proprietário ou por procurador por ele constituído ao DETRAN, vai digitar número do CRV que estará no documento CRV-E;
O DETRAN audita o processo;
O DETRAN emite o CRV-E e entrega ao proprietário.

>>> SEGUNDA VIA DO CRV – PERDEU CRV PAPEL MOEDA

A pedido do proprietário ou por procurador por ele constituído ao DETRAN abre o processo seguindo o procedimento atual;
O DETRAN audita o processo;
O DETRAN emite o CRV-E e entrega ao proprietário.
OBS: Será gerada taxa de 2ª via do CRV.

>>> SEGUNDA VIA DO CRV – CANCELOU A INTENÇÃO DE VENDA

A pedido do proprietário ou procurador por ele constituído ao DETRAN abre o processo seguindo o procedimento atual;
O DETRAN audita o processo;
O DETRAN emite o CRV-E e entrega ao proprietário.
OBS I: Será gerada taxa de 2ª via do CRV.

OBS II: Quem solicita o cancelamento da intenção de venda é o proprietário (vendedor) ou procurador por ele constituído.

>>> PERDEU ATPVe PREENCHIDA

A pedido do proprietário ou por procurador por ele constituído ao DETRAN emite uma nova ATPVe preenchida com os mesmos dados do comprador.
Esta emissão é gratuita.

>>> DESISTIU DA VENDA E QUER CANCELAR O CADASTRO DA ATPVe

A pedido do vendedor e/ou procurador por ele constituído o despachante poderá cancelar a intenção de venda cadastrada por ele. Para os demais cadastros somente ao DETRAN pode cancelar.
OBS I: O cancelamento da intenção de venda é sem custos, podendo ser feito a qualquer momento.

OBS II: Uma vez cancelada a intenção de venda, para cadastrar uma nova intenção de venda o usuário deverá emitir uma segunda via do CRV-E.

>>> PERGUNTAS E RESPOSTAS

1) VEÍCULOS TRANSFERIDOS ENTRE ESTADOS, ONDE DEVE SER REALIZADO O CADASTRO DA INTENÇÃO DE VENDA?

R – O cadastro da intenção de venda sempre deve ser realizado no Estado de registro do veículo.

Veículo emplacado em Rio Grande do Norte: Está transferindo para outra UF, o cadastro da intenção de venda e a emissão da ATPVe tem que ser realizada no RN.

Veículo emplacado em outra UF: Está transferindo para o RN, o cadastro da intenção de venda e a emissão da ATPVe tem que ser realizada pela UF de registro do veículo.

2) NO RN O CADASTRO DA INTENÇÃO DE VENDA TEM QUE SER REALIZADO NO MUNICIPIO DE REGISTRO DO VEÍCULO?

R – Não o cadastro da intenção de venda pode ser realizado em qualquer município do Estado do RN, desde que solicitada pelo proprietário do veículo ou procurador por ele constituído.

3) QUAL É A DATA DE AQUISIÇÃO QUE DEVE SER DIGITADA?

R – A data de aquisição é a data acordada entre as partes que irá constar no preenchimento da ATPVe.

4) A INTENÇÃO DE VENDA TEM CUSTO PARA SER CADASTRADA E BAIXADA NO SISTEMA?

R – Não o cadastro e baixa da intenção de venda não tem custo.

5) A INTENÇÃO DE VENDA TEM O MESMO EFEITO QUE A COMUNICAÇÃO DE VENDA?

R – Não a intenção de venda é utilizada somente para o preenchimento e emissão da ATPVe. A comunicação de venda só pode ser cadastrada após o reconhecimento de firma pelo vendedor e comprador e/ou procuradores.

6) SE CANCELAR A INTENÇÃO DE VENDA AUTOMATICAMENTE CANCELA A COMUNICAÇÃO DE VENDA?

R – Não, o cancelamento da ATPVe não cancelar a comunicação de venda, pois são cadastros distintos. Para cancelar a intenção de venda o requerimento é somente do vendedor e/ou procurador por ele constituído. Para o cancelamento da comunicação de venda o requerimento deve ser das duas partes, vendedor e comprador ou procuradores.

7) O CADASTRO DA INTENÇÃO DE VENDA IMPEDE O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO?

R – Não, o cadastro da intenção de venda não impede a emissão do licenciamento.

8) COM O CADASTRO DA INTENÇÃO DE VENDA PODE ABRIR QUALQUER PROCESSO?

R – Com o cadastro da intenção de venda, o processo deverá se aberto com o serviço de transferência de propriedade, podendo acrescentar outros serviços compatíveis.

9) TEM COMO CONSULTAR O CADASTRO DA INTENÇÃO DE VENDA?

R – Sim, terá uma opção de consulta no sistema DETRANNET em: Veículos >RENAVAM, onde poderá verificar as intenções que o próprio despachante incluiu e as antigas.

Fonte: Detran-RN / Reprodução