A Deliberação nº 189/2020 foi publicada hoje (29) no Diário Oficial da União e trouxe as diretrizes para a realização das aulas técnico-teóricas na modalidade de ensino remoto enquanto durar os efeitos negativos da pandemia do novo coronavírus.
Conforme o CONTRAN, a carga horária e o conteúdo programático deverão obedecer os mesmos critérios estabelecidos para aulas presenciais. Além disso, os candidatos precisarão demonstrar interesse em cumprir o curso teórico na modalidade remota.
O descumprimento dos requisitos estabelecidos implicará ao candidato atribuição de falta na aula técnico-teórica e ao CFC e seus profissionais credenciados poderá incorrer as mesmas infrações e penalidades previstas para as aulas presenciais.
Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderão estabelecer requisitos adicionais, se necessário. No Rio Grande do Norte, ainda não há data para utilização do sistema remoto.
>> Requisitos de segurança definidos pela Deliberação nº 189/2020:
I – permitir a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos, na abertura e no término da aula;
II – permitir o monitoramento da permanência do instrutor e candidatos na sala virtual, durante a realização das aulas;
III – ter a capacidade de verificar, por meio do cruzamento das informações colhidas pela plataforma utilizada e as bases de dados dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, a autenticidade biométrica facial do instrutor e dos candidatos;
IV – possuir ferramenta de auditoria do acesso e das ações de cada usuário no sistema, incluindo endereço IP utilizado pelo usuário;
V – disponibilizar interface para usuários, que permita que o instrutor compartilhe, em tempo real, seu vídeo, seu áudio e a tela do seu dispositivo, e que o candidato visualize suas aulas agendadas;
VI – permitir que a interação em tempo real entre o candidato e o instrutor ocorra por meio de vídeo ou por meio de chat;
VII – permitir o registro de cada aula, agrupando os dados, gerando relatórios com informações suficientes para o controle da carga horária, frequência do candidato e do instrutor;
VIII – não permitir a manipulação das informações coletadas durante as aulas, sendo permitida apenas sua visualização; e
IX – permitir o registro de cada aula gerando relatórios gerenciais com, pelo menos, as seguintes informações:
a) identificação do CFC;
b) data e horários de início e de término da aula;
c) conteúdo programático da aula agendada;
d) horário de início da aula, com o devido registro biométrico facial do instrutor;
e) quantidade de candidatos com presença registrada na sala virtual;
f) horário de entrada de cada candidato, com seu respectivo registro biométrico facial;
g) dados de validação aleatória (candidatos sorteados, com registro biométrico facial e horário da validação);
h) horário de saída de cada candidato, com seu respectivo registro biométrico facial; e
i) horário do término da aula, com o devido registro biométrico facial do instrutor.
>> Requisitos operacionais definidos pela Deliberação nº 189/2020:
I – utilização de dispositivo, por candidatos e instrutores, com acesso à internet e que possua câmera com resolução mínima de 720 (setecentos e vinte) pixels que permita a validação biométrica facial;
II – criação de perfis de usuário personalizados, pelo menos, para instrutor, candidato, Diretor de Ensino e administrador do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, que delimitem o acesso apenas a determinadas funções;
III – abertura da aula somente após a autenticação biométrica facial do instrutor;
IV – os candidatos devem realizar autenticação biométrica facial para entrar na sala virtual, após a abertura pelo instrutor;
V – os candidatos terão até quinze minutos de tolerância, a partir do horário de abertura da aula, para entrar na sala virtual;
VI – além da validação biométrica facial na abertura e no término, durante a realização da aula deve ser feita, ao menos, mais uma autenticação biométrica facial dos candidatos que estiverem presentes na sala virtual, que deve abranger, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos alunos de forma aleatória;
VII – o instrutor deve realizar a validação biométrica facial para o término da aula, após a saída de todos os alunos ou após o transcurso de quinze minutos do encerramento da transmissão;
VIII – os candidatos devem realizar autenticação biométrica facial para saída da sala virtual, quando do término do horário regulamentar da aula, antes do encerramento pelo instrutor.