PROGRAMA PARA MANTER EMPREGOS AGUARDA SANÇÃO PRESIDENCIAL PARA SER PRORROGADO

A Medida Provisória 936/2020, aprovada pelo Plenário do Senado Federal, ainda aguarda sanção presidencial. Publicada em abril, a MP criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

De acordo com o Programa, o trabalhador terá garantia de pagamento, pelo Governo Federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias caso seu contrato seja suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos.

O valor salarial, entretanto, não poderá ser inferior ao mínimo em vigor (R$ 1.045,00). Além disso, a redução da jornada de trabalho permitida é de 25%, 50% ou 75%, com regras variando conforme a faixa salarial.

Os primeiros 60 dias previstos na versão original da MP já encerraram. De tal forma, é necessária a sanção presidencial para que nova prorrogação, durante a pandemia, possa ter validade.

COBRANÇAS

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a autoridade pública responsável por paralisar uma atividade econômica arque com as indenizações obrigatórias. Isso gerou diversas ações contra prefeituras e governos estaduais, mas, por alteração da Câmara dos Deputados, possivelmente será sancionado o impedimento para cobranças judiciais deste tipo.

Fonte: Com informações da Agência Senado