Começa a valer nesta segunda-feira (16) as novas diretrizes da Resolução nº 778 CONTRAN, que altera o processo de formação de condutores no país, com exceção do estado do Rio Grande do Sul, conforme decisão do TRF 4ª Região. O Detran-RN, em informação repassada pela Controladoria Regional de Condutores (CRC), atualizará seu sistema neste domingo (15) e as modificações valerão também para os candidatos que possuem processos em andamento.
Entre as alterações, estão confirmadas a redução na carga horária de aulas práticas para obtenção ou adição de Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) – no mínimo cinco horas/aula, sendo uma noturna – para a obtenção da Permissão Para Dirigir (PPD) na Categoria B (carro) – mínimo de 20 horas/aula, das quais pelo menos uma em período noturno – e da adição de categoria B (carro) – mínimo de 15 horas/aula, sendo uma delas noturna.
Outra mudança importante será o uso facultativo de simuladores. Para obtenção da CNH na categoria B (carro), os candidatos poderão realizar até 05 horas/aula nos equipamentos de direção veicular, desde que disponível no CFC vinculado ao seu processo, e realizando-as previamente à carga horária prática em via pública. Pela nova resolução, será permitido o compartilhamento dos dispositivos entre entidades de ensino, desde que devidamente autorizado e credenciado junto ao Detran-RN.
Processos em Andamento
De acordo com o Detran-RN, os candidatos que tiverem cumprido a carga horária prática exigida pela Resolução 778/2019 estarão aptos a realizar o exame de direção veicular. Os que ainda estiverem no processo de aprendizagem deverão apenas complementar as horas necessárias para atender o novo limite mínimo.
Sobre os simuladores, aqueles que já realizaram aulas nos equipamentos terão esse período considerado para a contagem das 20 horas/aula da categoria B, respeitado o limite de até 5 horas/aula por aluno.