TRF4 SUSPENDE RES. 778/19 E RETOMA SIMULADORES NO RS

Por meio de Agravo de Instrumento interposto pelo Sindicfc-RS, o Tribunal Regional Federal (TRT) da 4a Região suspendeu a Resolução 778/19, que tornava facultativo o uso dos simuladores de direção veicular na formação de condutores no país. 

De acordo com o relator da decisão, desembargador Rogério Favreto, não é razoável que o Poder Público, cinco anos após implantar a exigência, fundado em estudos que evidenciam a redução dos acidentes de trânsito, venha a tornar seu uso opcional, sem qualquer fundamentação ou estudo a respeito.

O Desembargador argumenta também que a mudança gera efeitos financeiros e econômicos aos prestadores do serviço delegado (Centros de Formação de Condutores) pelo investimento em equipamentos e recursos humanos, face a obrigação estatal atribuída recentemente. 

“Assim, verifico fortes elementos de que a Resolução nº778/2019 é ilegal e arbitrária, fundamentalmente por violar os preceitos constitucionais do devido processo legal e contraditório administrativo (CF, art. 5º, incisos, LIV e LV), bem como o princípio da participação social, como elemento estruturador do Estado Democrático de Direito (Par. único do art. 1º da CF)”, relata.

Por ora, a Resolução 543/2015 permanece ativa no Rio Grande do Sul e o uso do simulador segue obrigatório até a decisão final do processo. Nas demais regiões, ainda não ocorreu decisão semelhante e os CFCs aguardam o prazo da 778/2019.

Foto: Arquivo / Sindcfc-RN